Desde a Lei nº 14.195 de 2021, as empresas que buscam fontes de recursos financeiros podem contar com os títulos de crédito, onde inserem-se também a nota comercial.
Como pode ser emitida por sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, tornou-se uma oportunidade de negócio interessante tanto para as empresas quanto para os investidores.
Nesse artigo, você descobrirá as principais particularidades da nota comercial e como ela pode contribuir para a estratégia empresarial de empresas do fomento, tais com Securitizadoras, FIDCs e Factorings.
Entenda o que é uma nota comercial
A nota comercial, também conhecida como commercial paper, é uma espécie de título de crédito privado que consiste em uma promessa de pagamento do emissor ao investidor, que disponibiliza os recursos financeiros.
Por meio das notas comerciais, ocorre a captação dos recursos e o pagamento é realizado com base em uma taxa de juros previamente acordada entre as partes.
Caracteriza-se como um título de dívida de curto prazo e é classificada como renda fixa.
Suas taxas podem ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.
A Nota Comercial pode ter garantia real, pois como é considerada um título executivo extrajudicial, significa que não é necessário protestá-la para que seja objeto de uma ação de execução na justiça.
Vantagens da nota comercial para as empresas
Entre os benefícios, destacam-se 4 pontos:
- Praticidade e agilidade na captação de recursos
- Mais econômica em relação a empréstimos bancários, já que os juros pagos aos investidores costumam ser menores.
- Maior poder de escolha e taxas competitivas
- Segurança na operação, já que se trata de um instrumento financeiro regulamentado
Notas comercial é igual a debênture?
Antes de responder a essa pergunta é importante esclarecer o que é debênture.
Segundo a Anbima, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais,
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas com o objetivo de captar recursos para financiar projetos e outras finalidades. Ao investir nessas debêntures, os investidores se tornam credores da empresa e recebem juros como remuneração.
Esses títulos podem ser emitidos por empresas de capital aberto ou fechado, sujeitos a regulamentação da CVM e outras leis. As emissões podem ser nominativas ou escriturais, dependendo da escolha da empresa emissora.
Sendo assim, é comum surgir dúvida entre nota comercial e debênture.
No entanto, embora ambas sejam títulos de dívida emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais, há distinções entre elas.
Dentre as diferenças, destacamos dois pontos:
- Prazo: A nota comercial é um título de curto prazo, já as debêntures são voltadas para médio e longo prazo.
- Utilização: As notas costumam ser utilizadas para capital de giro, enquanto as debêntures são mais adequadas para investimentos em capital fixo.
Como emitir a Nota Comercial?
A emissão da nota deve seguir todos os requisitos previstos na Lei nº 14.195 de 2021.
O título deve constar informações tais como dados do emitente, valor nominal, condições de vencimento e pagamento. Além de informações adicionais do emissor, quando exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, é preciso escolher uma instituição especializada para conduzir o processo.
Nota comercial: Uma oportunidade para as empresas do fomento
Como apresentamos, a nota comercial pode ser uma excelente alternativa para a estratégia das empresas.
Para isso, a C2Cards oferece uma plataforma que facilita todo esse processo, ou seja, permite emitir o título de crédito com rapidez, segurança e eficiência.
O sistema de emissão de notas comerciais da C2Cars é a conexão necessária entre empresas e investidores.
Tudo operado pela VORTX, que é referência nacional em Distribuidora de Títulos e Valores Monetários, aprovada pela CVM e uma das principais parceiras da B3.
Além disso, o processo de emissão de nota comercial da C2Cards já foi homologado pelas principais gestoras, administradoras e custodiantes do mercado de FIDCs, tais como a singulare.com.br e terconbr.com.br.
Sem dúvida, uma forma muito segura e eficiente de atuar com Nota Comercial.
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Tem dúvidas sobre Nota Comercial?
Se você trabalha no segmento do fomento comercial a ainda tem dúvidas sobre as oportunidades que surgiram a partir da Lei nº 14.195 de 2021, venha falar conosco. Será um prazer ajudar e te apresentar essa excelente oportunidade de negócio.
Além disso, recomendamos a leitura dos esclarecimentos da CVM sobre operacionalização de ofertas públicas, em nota que foi emitida para a Anbima Confira aqui.